Há anos que o SINDJABRASIL ensina
que é necessária a coexistência inteligente
e pacífica
entre os poderes públicos da república e
a atividade totalmente privada da arbitragem, com ou sem viés de meras “conciliação” ou “mediação” como vêm
sendo adotadas no âmbito dos órgãos públicos,
tendo para tanto, o lobby público trabalhado com algumas mexidas na lei 9.307/96,inclusão
no de algumas exigências ,a título de celeridade, no mais recente Código de Processo Civil adotado no Brasil e promulgação de
leis quase cópias da original e quase perfeita lei 9307/96 buscando criar as ditas “mediação” e “conciliação” visando assentarem-se os
interesses surgidos com o advento da reintrodução da Arbitragem no arcabouço
jurídico do Brasil. Para quem não sabe, arbitragem já existia na Constituição do Império do Brasil do
ano de 1824 , a qual previa o uso da arbitragem, até mesmo, em questões criminais.
Dando prosseguimento e visando
demonstrar ao brasileiro que arbitragem denominada de "conciliação"
no Poder Judiciário, o qual não poderia perder cerca de 60% dos processos que por lá transitam e são de matéria
relativa a bens patrimoniais
disponíveis, assim como no âmbito administrativo utilizam a
denominação de "mediação" ,bem como, no afã de manterem a arrecadação
que tem parte destinada à
OAB, além de manterem ocupados os cargos de magistratura e ampliando suas
adaptações, criando cargos de "conciliadores" na maioria dos estados
e em alguns até o de "Juiz Leigo" este já privativo de bacharéis
em direito, nesta postagem o SINDJABRASIL apresenta a introdução à
novidade que lerão à seguir, a qual tem sua publicação original no site especializado
em material jurídico cujo link está disponibilizado à seguir. Vamos acompanhar a evolução desta “Novidade”!
SINDJABRASIL deseja que este caso,
isolado, sirva de exemplo. Leiam !
"INICIATIVA PIONEIRA
Câmara privada fará mediação on-line durante semana de conciliação
Pela primeira vez uma câmara privada de mediação cadastrada no Tribunal de Justiça de São Paulo, a Juspro, participará da XII Semana Nacional de Conciliação, que acontece entre os dias 27 de novembro e 1º de dezembro em todos os TJs do país.

123RF
As audiências promovidas pela Juspro serão on-line, por meio de videoconferência, sempre com mediador habilitado pelo TJ-SP. A câmara privada já vem oferecendo esse tipo de mediação há mais de um ano, e a medida tem sido bem recebida pelos usuários, segundo o desembargador aposentado José Roberto Neves Amorim, sócio da Juspro."
O link da postagem original:
https://www.conjur.com.br/2017-nov-11/camara-privada-mediacao-on-line-durante-semana-conciliacao
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