"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver
prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver
agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a
desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser
honesto."
Rui Barbosa
Quem conhece o antigo projeto da deputada Zulaiê Cobra, sabe bem, o que deve vir por ai, após os estudos dessa comissão.É aguardar e conferir!
Por enquanto você fica com a última notícia veiculada pelo STJ sobre os trabalhos da comissão.Leia:
LEGISLAÇÃO
Convergência de trabalhos mobiliza comissão de juristas para a reforma da Lei de Arbitragem
A comissão de juristas para a reforma da Lei
de Arbitragem e Mediação realizou, nesta sexta-feira (28/06/2013), mais uma
reunião para analisar sugestões ao anteprojeto que será apresentado ao
Senado Federal. Sob a presidência do ministro Luis Felipe Salomão, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), o grupo resolveu pedir aos
presidentes do Senado e da Câmara que não se coloque em votação um
projeto que já existe sobre o assunto.
Trata-se do PL 4.827, da ex-deputada federal Zulaiê Cobra, que foi apresentado em 1998 e aprovado pelo Senado em 2006. “O objetivo é buscar uma convergência entre o trabalho que estamos realizando, o projeto em discussão na Câmara e a posição do Ministério da Justiça”, afirmou Salomão.
Ainda durante a reunião, o ministro Salomão requereu ao secretário de Comunicação do Senado apoio para a elaboração de um vídeo informativo, para que o público possa ser esclarecido sobre o que são a arbitragem e a mediação.
Aspectos procedimentais
O grupo analisou que o modelo atualmente vigente sobre medidas cautelares pode ser aprimorado, concatenado com as inovações previstas no anteprojeto do Código de Processo Civil, com as alterações apresentadas no relatório-geral do senador Valter Pereira, o qual prevê a criação da chamada “carta arbitral” – no capítulo que trata da cooperação nacional (artigo 69, do anteprojeto do CPC).
A comissão concluiu, ainda, pela impossibilidade de intervenção de terceiros na arbitragem, uma vez que seus efeitos se restringem às partes que por ela optaram.
A comissão de juristas, criada no início de abril, tem o prazo de 180 dias para apresentar o anteprojeto para atualizar a legislação.
______________________________________________________________________________________ Trata-se do PL 4.827, da ex-deputada federal Zulaiê Cobra, que foi apresentado em 1998 e aprovado pelo Senado em 2006. “O objetivo é buscar uma convergência entre o trabalho que estamos realizando, o projeto em discussão na Câmara e a posição do Ministério da Justiça”, afirmou Salomão.
Ainda durante a reunião, o ministro Salomão requereu ao secretário de Comunicação do Senado apoio para a elaboração de um vídeo informativo, para que o público possa ser esclarecido sobre o que são a arbitragem e a mediação.
Aspectos procedimentais
O grupo analisou que o modelo atualmente vigente sobre medidas cautelares pode ser aprimorado, concatenado com as inovações previstas no anteprojeto do Código de Processo Civil, com as alterações apresentadas no relatório-geral do senador Valter Pereira, o qual prevê a criação da chamada “carta arbitral” – no capítulo que trata da cooperação nacional (artigo 69, do anteprojeto do CPC).
A comissão concluiu, ainda, pela impossibilidade de intervenção de terceiros na arbitragem, uma vez que seus efeitos se restringem às partes que por ela optaram.
A comissão de juristas, criada no início de abril, tem o prazo de 180 dias para apresentar o anteprojeto para atualizar a legislação.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
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