A visão dos fundadores do SINDJABRASIL foi desde o princípio chamada de messiânica,visionária.Muitos riam-se. Hoje, ai está o que é o pensamento e afirmação em todo o mundo:Arbitragem, Um Grande Negócio!
Óbviamente que Arbitragem só é e será um 'grande negócio' para os que teem a mente limpa e a utilizam com capacidade,isenção e desenvoltura,para os fins a que ela se destina.
A matéria publicada pelo CONJUR relata de froma bastante clara e contundente o que sempre foi o pensamento e ideal SINDJABRASIL. Leia:
Grandes negócios
Principal papel da arbitragem é alavancar a economia
“A
arbitragem, como meio alternativo de solução de conflitos, deve ser
vista no seu papel mais relevante, o de propiciar investimentos, gerar
empregos e alavancar a economia.” A afirmação foi feita pelo
corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos
Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal, ministro João Otávio
de Noronha.
Segundo o ministro, é preciso superar a ideia de que a
função principal da arbitragem é desafogar o Poder Judiciário. “A
arbitragem é um instrumento facilitador para a execução de grandes
negócios, em que empresas e jurisdicionados podem contar com uma solução
célere e eficaz”, esclareceu, em fala na abertura do Seminário
Internacional de Arbitragem, nesta segunda-feira (3/11), no auditório do
Superior Tribunal de Justiça.
Isso não significa, segundo o
ministro, que o Poder Judiciário seja incapaz de resolver os conflitos,
mas que não consegue resolvê-los no tempo exíguo que muitas vezes o
ambiente de negócios exige e que a arbitragem permite, frequentemente a
um custo mais baixo. “A arbitragem não reduz o serviço do Poder
Judiciário, tanto é que as sentenças arbitrais internacionais são
homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça”, observou o ministro, que
é membro do STJ.
O papel da Justiça
O presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da Federação
das Indústrias do Estado do Paraná, Cesar Augusto Guimarães Pereira,
também no evento, disse que a arbitragem pode ser um instrumento muito
útil, na medida em que recebe o devido apoio do Poder Judiciário para
que tenha efetividade.Outro tema importante a ser debatido no seminário são os critérios de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras com base na Convenção de Nova York. Ratificada em 1958 e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro em 2002 (pelo Decreto 4.311), a convenção disciplina em mais da metade dos países do mundo a homologação de sentenças estrangeiras. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2012
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