EXISTÊNCIA LEGAL DO
SINDICATO
ARTIGO QUE EXPLICA
TUDO:
Após cumpridas as formalidades necessárias para
a fundação da pessoa jurídica e registrado no respectivo cartório de registro, nos moldes extraídos do Código Civil de 2002 em
seus artigos 45 e 46, entende-se criado o sindicato,
todavia, não reconhecido para exercer as prerrogativas contidas no art. 513 da
CLT e em regra, inócuo, pois nesse estágio o sindicato
não tem qualquer finalidade representativa, uma vez que impedido de exercer seu
mais importante mister, a negociação coletiva, como também sem obter a
principal fonte de renda, a contribuição sindical.
CONSTITUCIONAL. SINDICATO. PERSONALIDADE
JURÍDICA APÓS O REGISTRO CIVIL NO CARTÓRIO. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO NÃO ESSENCIAL, MAS SIM
AQUELE É QUE PREVALECE PARA TODOS OS FINS. PRECEDENTES.
1. Recurso Especial oposto contra Acórdão que, ao julgar a ação, na qual
servidores públicos pleiteiam o afastamento da cobrança, sobre seus proventos,
da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, criada
pela MP nº 1.415/96, substituída pela MP nº 1.463/97 e suas reedições, declarou
o Sindicato recorrente carecedor da ação, ao argumento
de não ter capacidade postulatória, por ausência de registro
no Ministério do Trabalho.
2. A assertiva de que o registro no Ministério
do Trabalho tem preferência e é mais importante não tem amparo face a nova
ordem constitucional.
3. A partir da vigência da Constituição Federal de 1988, as entidades
sindicais tornam-se pessoas jurídicas, desde sua inscrição e registro
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, não conferindo o
simples arquivo no Ministério do Trabalho e da Previdência Social, às entidades
sindicais nenhum efeito constitutivo, mas, sim, simples catálogo, para efeito
estatístico e controle da política governamental para o setor, sem qualquer
conseqüência jurídica.
4. Precedentes das 1ª Turma e 1ª Seção desta Corte Superior.
5. Recurso provido, com o retorno dos autos ao egrégio Tribunal a quo
para prosseguir no julgamento da apelação quanto aos demais aspectos. (REsp n.º
510.323/BA, Relator Min. JOSÉ DELGADO DJ de 18/08/2003, p. 00183)
"RECURSO ESPECIAL. SINDICATO
PERSONALIDADE JURÍDICA. REGISTRO CIVIL. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. DESNECESSIDADE.
"O sindicato está
perfeito e acabado, como pessoa jurídica, quando obtém registro
no Cartório de Registro Civil, independentemente do registro no Ministério do Trabalho" (Resp n.
280.619/MG, rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 16.4.2002).
Ainda assim, diante desse quadro, registra-se
que o respectivo registro configura uma afronta aos
princípios da liberdade sindical consagrados na Convenção nº 87 da OIT,
porquanto é necessária a ratificação do Estado (através do MTE) para o
reconhecimento de entidade de classe (mesmo que essa retificação seja mero ato
formal e vinculado), uma vez que o sindicato não detém
qualquer representação antecedente ao respectivo registro,
quadro vedado pelos princípios de liberdade da OIT.
A única coisa que todos são obrigados a
entender é que o SINDJA não recebe
Contribuição Sindical e por isso está totalmente isento de prestações de contas
a qualquer poder público porque não mantém relações sindicais firmando convenções coletivas em nome de toda
as categorias que representará no dia em que receber o registro sindical pelo TEM,
o qual foi seguro pelos maus administradores daquele ministério que confundem,propositalmente,ato
administrativo vinculado com ato administrativo discricionário para cobrarem
valores altíssimos para liberarem o tal registro sindical, o que foi e é o caso
do SINDJA que ao passar a lutar na justiça e denunciar publicamente a corrupção
e chantagem que sofria, passou a ter mais perseguição sobre si.
Nosso trabalho é para preservação da Lei
9.307/96 como foi editada e não para estarmos sobre uma carroceria de caminhão
com megafones nas mãos gritando por salários,porque não é o caso!
Em nada nos faz falta esse registro
sindical,porque nada nos vincula com governo e assim temos mais liberdade de
administramos nossa associação, atendendo quem nos interessa porque não vivemos
de contribuição sindical e somos até contra esse imposto compulsório que é
referente a um dia de trabalho de um trabalhador.
No caso dos Juízes Arbitrais existe ( apenas os
bem sucedidos e que mantém contato com o SINDJA) um entendimento pacífico que o
salários ou renda mínima de juiz arbitral deve ser considerado igual ou ao redor do de um magistrado público para efeito de cobrarmos
anuidades em nossa associação Totalmente Privada, repetimos!
Diante
dessa situação, alguns que desejam as tais “carteiras de juiz”, ao serem
barrados para entrarem no SINDJA, saíram denunciando o SINDJA até para o MPOT
como se isso fosse acabar com o SINDJA ou fosse garantir-lhes serem admitidos e
por valores vis que estão acostumados pagar por carteiras de juiz em
instituições espúrias.
O SINDJA já teve até falsificação de carteira
com seu nome ostentado um brasão da república, o que não é a realidade desde a
decisão dos poderes públicos de que estava totalmente vetado o uso de brasão ou
símbolo da república em documentos de quaisquer instituições que não sejam
totalmente públicas.
Diante disso, até universidades que utilizavam
o brasão da república em seus diplomas passaram a não mais usá-lo.Com o SINDJA
não foi diferente.Cumprimos a Lei, embora o Estado não a cumpra em relação a
nós!
Esse governo que ai está nem sentença judicial
cumpriu,porque até diante de sentença judicial eles tergiversam,porque estão
corrompidos e corrompem muitos , como declarou a ex presidente do CNJ a
Ministra Drª Eliana Calmon ao afirmar que cerca de 62% dos magistrados
brasileiros estão “comprometidos” com alguma irregularidade. Triste realidade
essa.
Neste momento o país assiste o julgamento do ‘mensalão’
como foi chamado o esquema de corrupção a parlamentares perpetrado pelo governo
Lula junto com seu partido PT e seus associados e que, ao que se pode entender, continua de
alguma forma,já que ficam todos calados e aparentemente o país não tem
parlamentares opositores.O silêncio da maioria induz a pensar-se isso.
Nos dias atuais parece que somente o Ministro
Joaquim Barbosa e mais dois ou três se destacam como honestos neste país.
A corrupção passiva está ai evidenciada a ativa
também. Setores de todo o serviço público parecem não ter o que fazer e abrem
inquéritos ao se depararem com qualquer
tipo de denúncia que recebem e deixam de preocupar-se com problemas (elefantes)
muito maiores para preocuparem-se com os menores e inexistentes(formigas)
porque não estudam, não pesquisam e trafegam na burocracia estatal que é a
antítese do desenvolvimento e da democracia,do direito.
É como disse o psiquiatra Roberto Shinyashiki : "Cuidado com os Burros Motivados"!
O nosso presidente diz: "Cuidado com a mediocridade organizada e mnida de algum status ou poder".