“MAIS UMA ABERRAÇÃO CONTRA A
ARBITRAGEM E CONTRA O BRASIL”
TETAM TRANSFORMAR A LEI 9.307/96 EM UMA CESTA DE PÃO DE QUEIJO DA ROÇA
Está no Forno da Câmara Federal!
Desde 2011 tramita no douto e culto poder legislativo
federal mais um projeto de lei digno de nota porque é bizarro, bisonho,inoportuno,inculto,sem
noção mesmo.
Estamos falando do PL-2937/2011 de autoria do
veterinário (médico no Brasil) o douto Deputado Federal Sr. Domingos Sávio, hoje
integrante da legenda do PSDB.
Esse projeto de lei é uma verdadeira aberração
e um golpe sobre a melhor lei de arbitragem existente no mundo,um empurrão
moral sobre as posições alcançadas e ocupadas pelo Brasil no cenário
internacional.
A lei brasileira de arbitragem foi editada
exatamente em um governo do PSDB, um partido que está abrigando esse ilustre
deputado veterinário que ousa legislar sobre matéria totalmente fora de sua
área de formação e , demonstradamente,fora de sua capacidade de entendimento da
magnitude da lei brasileira de arbitragem.
Na prática o que esse parlamentar está fazendo
é quase levando a sentença arbitral aos níveis do código civil de Rui Barbosa,
o qual já não mais se adota desde 2002 porque temos outro cuja lei é a
10.406/2002 que já foi bastante melhorado pelas decisões dos tribunais
superiores,o que parece ignorar o douto deputado veterinário Domingos Savio
integrante da bancada de Minas Gerais.
Ao lermos e analisarmos neste sindicato o
citado PL 2937/2011 somente podemos imaginar situações assim:
1-Ou o deputado, autor desse estúpido PL
2937/2011, pessoalmente ou alguém muito proximo a ele tiveram interesses
contrariados e “perdidos” por força de sentença arbitral;
2-Este deputado veterinário pode estar sendo
vitima de algum assessor que fez um “favorzinho” a alguém, ou a si mesmo, que passou
por uma situação na qual não pôde ficar fazendo uso dos eternos recursos postergatórios
e tão utilizados em processos judiciais;
3- Esse deputado veterinário não entende
absolutamente nada sobre Convenções Internacionais assinadas pelo Brasil;
4-Com certeza confunde Segurança Jurídica com
controle judicial, afinal é veterinário;
5-Pode ser que tenha um “amigo” ou compadre que
ainda pense no Brasil com código civil de 1916 e que o mesmo tenha uma formação
marxista,leninista,maoista e seja contra qualquer método extra judicial de resolução
de conflitos e seja “conselheiro para assuntos jurídicos” do veterinário;
Fora as cinco opções acima, nada justificaria a
ação nefasta que tenta perpetrar esse
deputado veterinário imiscuindo-se em área que não entende e nunca entenderá.
Esse projeto de lei é irmão xifópago do PL
4891/2005 que fora apresentado pelo
deputado Nelson Marquezelli do PTB/SP e que não aprovado exatamente porque colocaria o
estado no controle das decisões arbitrais, o que não é de interesse de nenhum
investidor sério porque capital, dinheiro, não pode ficar à mercê de
incontáveis recursos e agravos que são permitidos pelo código de processo civil
no Brasil,isto sem falar-se no humor do momento dentro do poder judiciário e
dos ventos de cunho meramente políticos que sopram dentro e fora dos poderes
muitas vezes desgovernando em lugar de governar e muitas outras destruindo
patrimônios.
Urge que os copiadores da AAA- American
Arbitration Association, os criadores de “Conselhos”, acordem e parem de fazer
lobby contrário à arbitragem verde e amarela!
A esses informamos que Portugal, país que está
mergulhado em profunda crise econômica e que somente tem como produtos
manufaturados de exportação o vinho e o azeite, exportando também mão de obra,busca
firmar-se atualmente e melhorar sua
economia com duas possibilidades na área de prestação de serviços, à saber:
1-Tecnologia da Informação,Serviços sobre Softwares;
2-Busca tornar obrigatório o uso de serviços de
arbitragem realizados em seu território quando contrato envolverem interesses
de quaisquer empresas ou pessoas físicas com sede na União Europeia;
Entretanto, aqui, na terrinha, a mediocridade
organizada tenta queimar a imagem do Brasil diante do mundo globalizado ao
apresentar um projeto de lei que é um verdadeiro retrocesso.
Diante disto tudo, o SINDJA- Sindicato Nacional
dos Juízes Arbitrais do Brasil chama atenção aos que dizem labutar (trabalhar) com arbitragem, que fiquem
com seus olhos bem abertos e parem de estar abrindo instituições arbitrais com
nomes pomposos e visando emissão de “carteiras de juiz” , e que passem a
estudar para serem juízes de fato de direito como prescreve o artigo 18 da
inteligente lei 9.307/96, a qual contraria
muitos eruditos que muitas vezes terminam por parecerem ter razão ao agredirem
a arbitragem, exatamente pela falta de preparo que alguns demonstram ter ao
lidarem com arbitragem e nisto o SINDJA conclama todos ao “mea culpa” sem
hipocrisia.
O fato está noticiado e o SINDJA conta com o
apoio dos deputados e senadores que têm discernimento e entendimento
suficientes para declararem esse PL 2937/2011 como inoportuno e até mesmo
imoral.
A opinião do SINDJA é: Caso fosse aprovado um
PL dessa natureza seria o mesmo que escrever no Pavilhão Nacional “República de
Bananas” em lugar de “Ordem e Progresso” .
Com o devido respeito ao povo mineiro, não dá
para fazer do Brasil uma republiqueta do pão de queijo, o que compromete o Pacto
Federativo e o Brasil como um todo no cenário internacional.
Conclamamos todos os que desejam continuar
atuando na arbitragem e sendo respeitados, que unam-se nesta luta contra esse
malfadado PL-2937/2011 de autoria de um veterinário!
Solicitamos aos que ousam legislar sobre o que
não lhes compete e também aos que pensam que podem manietar a Arbitragem , que
leiam esses dois artigos publicados em site especializado em Direito,leis e daí
tirem lições e conclusões lúcidas e óbvias:
Solicitamos aos que têm juízo e servem-se da
arbitragem, que escrevam para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal
e digam que são contra esse PL -2937/2011 e peçam seu arquivamento sem
aprovação.
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