EM RAZÃO DO GRANDE NUMERO DE CONSULTAS SOBRE O QUE É E COMO FUCIONA A CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM EXTRA JUDICIAIS, O SINDJA PUBLICA ESTA LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS:
1º )Qual a principal diferença entre a arbitragem e a justiça comum?
O fator tempo e ausência de recursos protelatórios. Uma sentença definitiva na arbitragem é prolatada em até 30 dias, enquanto que no judiciário, em decorrência dos recursos, pode levar bastante tempo. Na arbitragem não há recursos.
2º) Como utilizar a arbitragem?
O ideal é que, ao realizar qualquer transação,contrato, venda, todos usem a Cláusula Compromissória, e seus clientes a assinem. Ela deve estar substituindo a cláusula de eleição de foro nos contratos (aquela que diz que "as partes elegem o foro da cidade...");
Pode estar inserida no verso de cheques, duplicatas, notas e promissórias através de carimbo e ali ser assinada .
Pode ser feito também um contrato de fornecimento no ato da primeira venda , em cujo momento o sócio gerente da empresa aceita ,reconhece e autoriza a arbitragem, inclusive declarando que seus empregados recebam mercadorias daquele fornecedor.
3º) O que fazer com devedores antigos, da época em que não era usada a Cláusula Compromissória? Nesse caso deve-se contratar uma instituição arbitral, para então fazer-se uso de seus serviços que iniciam em cláusula compromissória cheia.
Antigos conflitos que não eram sujeitos a cláusula arbitral podem ser notificados, mas os devedores são livres para comparecerem ou não a arbitragem. Sem Cláusula Compromissória o comparecimento é facultativo, sendo necessário que devedores assinem um documento denominado Compromisso Arbitral para que a instituição arbitral esteja autorizada a dar início a arbitragem . Quando há cláusula arbitral prévia, ao notificar os devedores, a arbitragem prosseguirá, mesmo à revelia.
4º) É possível usar a Cláusula Compromissória com clientes novos?
Sim, é o mais sensato, já que ao conceder crédito alguém deseja maior segurança é tornar a arbitragem o meio obrigatório de resolução de litígios advindos do negócio realizado, principalmente no que tange a futuras inadimplências.
5º) Como são as audiências nos procedimentos arbitrais?
As partes comparecem a uma sala de reunião e um profissional será o juiz arbitral , iniciando por tentar uma solução conciliatória entre as partes litigantes e não a alcançando,sentindo que as partes são renitentes a cederem uma à outra, prolatará então a sentença decisória conforme seu entendimento, a partir de seu livre convencimento.
Se,entretanto, durante o procedimento arbitral, vier a ser vislumbrado um acordo entre as partes, o juiz arbitral se aterá ao tal acordo e o homologará por sentença arbitral homologatória.
Lembremos que, toda sentença arbitral é título executivo judicial, equivalente a uma sentença de um magistrado togado, com a diferença de que sobre ela não caberão recursos.
6º) E quando o devedor não pagar o que lhe determinou a sentença arbitral ?
O caminho é a execução junto ao poder judiciário,não cabendo mais discussões sobre a “causa debendi” , não existindo mais processo de conhecimento mas apenas de execução forçada.
Este procedimento de execução é recomendável ser pleiteado através de advogado, caso o valor da condenação e obrigação a ser cumprida seja superior a 20 salários mínimos. Acima de 20 salários mínimos é obrigatório que a ação de execução seja impetrada por advogado.
Na realidade a grande maioria das sentenças arbitrais têm cumprimento espontâneo, não sendo necessário executa-las.
7º) Como podem atuar os advogados no âmbito da arbitragem?
Sem dúvida, ao direcionar conflitos ou ações para uma instituição Arbitral o profissional advogado estará mostrando ser um profissional ágil e atualizado,recebendo seus honorários e o resultados da solução do conflito apresentado no prazo médio de 30 dias e poderá ter prolatada a sentença definitiva até mesmo antes desse prazo.
O que falta em nosso país é o trabalho de divulgação permanente do instituto da arbitragem e a disseminação por efeito multiplicador das Cláusulas Compromissórias pelos advogados aos seus clientes a fim de tornar a arbitragem obrigatória no âmbito dos negócios privados.
8º) Que tipo de conflitos podem ser resolvidos por Conciliação e Arbitragem Extra judicial?
Todos os casos referentes a disputas sobre bens patrimoniais disponíveis, imóveis, dinheiro,empresas e suas partes,partilhas de bens,veículos,acidentes de transito quanto aos danos nos veículos,contratos de quaisquer tipos,divergências sobre serviços prestados por empreiteiros e muito mais.
9º) Quem pode ser juiz arbitral conciliador ?
Qualquer profissional capacitado intelectualmente, que conheça o caso e esteja devidamente autorizado pelas partes por ser de suas confianças.
10º) Quanto custa um procedimento de conciliação e arbitragem?
Com toda certeza, alem de ser infinitamente mais célere,os valores gastos em despesas com procedimentos arbitrais são pelo menos 50% inferiores ao que custaria um processo judicial.
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