Mais uma vez o SINDJA alerta aos interessados que nenhuma instituição arbitral pode emitir "carteira" de juiz arbitral e muito menos de "juiz federal", como fazem algumas.
NNote que, as instituições arbitrais não são orgãos dos poderes públicos e portanto não podem fazer uso do brasão da república e nem de um símbolo que possa criar confusão na mente de quem olha e pensa que se trata do brasão da república.
Há ums instiuições que "bolaram" uma logomarca que traz em sua arte os moldes do brasão da república, alguns detalhes que criam a tal semelhança tão indesejável,maliciosa e imoral.
Qualquer instituição arbitral pode fazer um CRACHÁ de identificação de seus funcionários, como faz qualquer empresa e até mesmo orgão público.mas CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO, NÃO!
Veja nas fotos umas carteiras que foram apreendidas pelas autoridades estatais.
Previna-se! Tudo que traz muita vantagem e brilho aos olhos, tudo que é muito acessível e parece fácil, tudo que é muiot barato, pode seer golpe!
lembre-se do antigo ditado popular : - Laranjas maduras na beira da estrada, ou têm dono ou estão podres! Assim são as facilidades para voce ser "juiz (a)" e ainda mais se for "federal".
Preste muita atenção a tudo isto!
Ser juiz arbitral é permitido e é uma atividade que, se bem trabalhada lhe levará a ganhos bastante satisfatórios.Entretanto,lembre-se que terá de estudar bastante e diariamente, para se atualizar e não cometer enganos, equívocos idiotas!
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